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Autonomia LG: NASS LP Caucus exige retirada do ‘Projeto de Conta Conjunta do Governo Local’ de Soludo

Autonomia LG: NASS LP Caucus exige retirada do ‘Projeto de Conta Conjunta do Governo Local’ de Soludo


O Caucus do Partido Trabalhista na Assembleia Nacional expressou na quinta-feira grave descontentamento com as medidas em curso do governador Charles Soludo, do estado de Anambra, para promulgar uma lei conjunta de contas conjuntas do governo estadual e local, ao contornar o julgamento histórico proferido pelo Supremo Tribunal sobre a autonomia financeira do governo local.

O Caucus liderado pelo Senador Tony Nwoye, que falou durante uma conferência de imprensa em Abuja, também encarregou o Presidente e os membros da Assembleia do Estado de Anambra de seguirem o caminho da honra, interrompendo imediatamente a análise do desagradável projecto de lei do Executivo para o bem da posteridade.

Os legisladores federais que falaram por sua vez argumentaram que as disposições do projeto de lei proposto intitulado: ‘Lei de Administração do Governo Local do Estado de Anambra, 2024’, atualmente em fase de Comitê, são subservientes às decisões históricas da Suprema Corte, bem como às disposições existentes da Constituição de 1999 (conforme alterado).

Os legisladores do Partido Trabalhista, prejudicados, desaprovaram especificamente as disposições das Cláusulas 13, 14 a 20, entre outras, com foco especial no ‘Estado, Conta Conjunta do Governo Local’, ‘Conta Consolidada do Governo Local’, ‘Conta Consolidada do Governo Local’, ‘ Comitê Consolidado de Gerenciamento de Contas’, ‘Conta Fiduciária de Segurança do Governo Local’, ‘Comitê de Contas Fiduciárias de Segurança do Governo Local’, entre outras questões.

A controversa Cláusula 13 (1) estipula que ‘O Estado manterá uma conta especial denominada Conta Conjunta do Governo Local do Estado e nela pagará todas as dotações da Federação aos Governos Locais do Estado. (2) O Estado distribuirá os fundos devidos aos Governos Locais, conforme previsto na subseção (1) da seção 11, nos termos e da maneira prescrita pela Assembleia do Estado.’

Protestaram também contra o disposto na Cláusula 14 da ‘Conta Consolidada do Governo Local, que estipula que: “Será criada uma Conta Consolidada do Governo Local que será gerida em nome das Áreas de Governo Local do Estado. (2) A Conta Consolidada será administrada para a prestação uniforme de serviços comuns em todas as Áreas de Governo Local do Estado.

(3) Cada Governo Local deverá, no prazo de dois dias úteis a partir do recebimento de sua alocação da Conta da Federação, no caso em que as alocações sejam recebidas diretamente da Conta da Federação para qualquer mês, remeter para a Conta Consolidada, 4 por cento conforme determinado pelo Conselho de Planejamento Econômico do Estado de Anambra.”

O Senador Nwoye, que denunciou a devastadora situação de insegurança em todo o Estado, questionou a justificação para a dedução proposta de 20 por cento da Atribuição Federal ao Governo Local, conforme proposto no projecto de lei.

Ele disse: “O bom povo do Estado de Anambra que todos representamos na Assembleia Nacional, todos nos reunimos para soar o alarme sobre a crescente ameaça do Governo do Estado de Anambra liderado pelo Professor Chukwuma Soludo de estrangular financeiramente as 21 áreas do governo local em Anambra Estado e privá-los da sua autonomia financeira recentemente confirmada pelo Supremo Tribunal da Nigéria.

“Lembre-se de que na quinta-feira, 11 de julho de 2024, o Supremo Tribunal, em Sc/343/2024, proferiu um julgamento histórico no qual o juiz Emmanuel Agim Jsc decidiu que todos os fundos devidos às 774 áreas de governo local (LGAs) na Nigéria devem ser pagos diretamente nas contas dos governos locais e não mais por meio da conta conjunta dos governos estaduais e locais.

“(1A) Estamos seriamente preocupados que o Governo do Estado de Anambra queira levar o nosso querido estado de volta à era da impunidade, especialmente onde a Câmara da Assembleia parece ser cúmplice nesta demonstração de ignomínia. (2) Permitam-nos ilustrar esta proposta de lei desagradável com referência específica a algumas secções lado a lado com o pronunciamento do Supremo Tribunal no seu acórdão proferido em 11 de Julho de 2024.

“A Seção 13 (1) da proposta de lei de Administração do Governo Local do Estado de Anambra de 2024, sob o subtítulo: ‘Estado, Conta Conjunta do Governo Local’, declarou que o “Estado manterá uma conta especial chamada Conta Conjunta do Governo Local do Estado e pagará em todas as dotações da Federação para os Governos Locais do Estado.

“13(2) O Estado distribuirá os fundos devidos aos Governos Locais conforme previsto na subseção (1) da seção 11, nos termos e da maneira prescrita pela Assembleia do Estado.”

“(4A) O Supremo Tribunal Federal, de acordo com o juiz Emmanuel Agim, na página 55 da sentença ao conceder a tutela 12, emitiu uma ordem de liminar restringindo os próprios governos estaduais, seus particulares, agentes, funcionários ou qualquer outra pessoa chamada de coletar, receber, gastar ou adulterar fundos do Conselho do Governo Local da Conta da Federação em benefício dos Conselhos do Governo Local.

“Além disso, o Supremo Tribunal, no referido acórdão ao conceder a tutela 9 na página 54, declarou que a prática actual de os estados manterem, controlarem, gerirem e desembolsarem as dotações do governo local a partir da conta da Federação é inconstitucional e ilegal.

“Novamente, a Suprema Corte, na página 28 do julgamento, considerou que é óbvio, a partir da disposição da Seção 162 (3) da Constituição de 1999 conforme alterada, que a Constituição não pretendia que a propriedade conjunta do valor a crédito da Conta da Federação fosse cada um dos 3 níveis de governo. Essa distribuição torna cada um deles proprietário separado da parte que lhe é distribuída.

“Na seção 14 (1) e 14 (3) do referido Estado de Anambra propôs uma lei desagradável chamada ‘Conta Consolidada do Governo Local’, foi declarado na seção 14 (1) que será estabelecida uma conta consolidada do Governo Local que será administrada em nome das áreas de Governo Local do Estado. Dispôs ainda na secção 14(3) ‘Cada Governo Local deverá, no prazo de dois dias úteis a contar da recepção da sua dotação da Conta da Federação, no caso em que as dotações sejam recebidas directamente da Conta da Federação para qualquer mês, remeter para o Conta Consolidada, percentual determinado pelo Conselho de Planejamento Econômico do Estado de Anambra.”

“O Supremo Tribunal, no acórdão acima referido na página 34, considerou que a Constituição não conferia aos estados qualquer direito ou interesse nas dotações para um Conselho de Governo Local a partir da Conta da Federação.

“A Suprema Corte, ao conceder a medida 10 na página 54 da sentença acima, fez uma declaração de que um Estado, por si só ou seu Governador ou outras agências, não tem poder para manter, controlar, gerenciar ou desembolsar de qualquer maneira as dotações da Conta da Federação para Conselhos Governamentais Locais.

“Outra seção desagradável da proposta de Lei de Administração do Governo Local do Estado de Anambra de 2024, que visa sufocar a autonomia financeira do governo local, é a seção 16, que estabeleceu uma conta conjunta de segurança do governo local que será administrada em seu nome e que exige que os governos locais remetam 20% de sua alocação no prazo de dois dias úteis após o recebimento de sua alocação da Conta da Federação.”

Ele sustentou que o Governador Soludo deveria retirar a legislação desagradável agora! “É um tapa em Anambra, é um tapa no Estado de Direito, é um tapa na República Federal da Nigéria, especialmente na pessoa registrada por direito próprio, porque o Procurador-Geral iniciou a ação em nome do Governo Federal, é um um tapa na democracia constitucional e em nosso judiciário porque é a lei máxima no país, cuja lei substitui qualquer outra lei.

“Então, é por isso que estamos dizendo: deixe-os retirá-lo, deixe-o parar agora, porque assim que eles aprovarem e for sancionado, entraremos em ação.”

Por sua parte, o Deputado Whip da Minoria, Exmo. George Ozodinobi, que observou que o Governador do Estado está desafiando o Governo Federal e o Procurador-Geral da Federação sobre a sua recente aprovação, instou o Governador Soludo a retirar o projeto de lei proposto sem mais demora.

Ele disse: “Iremos fornecer-lhe a cópia do desagradável projeto de lei enviado à Assembleia do Estado para analisar criticamente a seção 17, subseção 1a, b, c, que é o cerne do projeto. Seu Conselheiro Especial será o presidente para administrar os supostos 20% que desejam aprovar; seu Comissário também será o Vice-Presidente e ele próprio, como Governador, nomeará agora Prefeitos em vez de Presidente dos Governos Locais, um por 3 distritos senatoriais, é ele quem nomeará quem serão os membros deste Conselho. E ele irá orientar o desembolso disso, essas são as questões centrais.”

Ao instar o Governador Charles Soludo a refazer seus passos, o Líder da Convenção do Partido Trabalhista na Câmara dos Representantes, Exmo. Victor Ogene disse: “Enquanto instamos o governador a fazer o que for necessário, retirando o projeto de lei que ele enviou, também pedimos aos membros da Assembleia do Estado de Anambra que estejam atentos ao julgamento da história. Pessoas que defendem leis ruins, leis desagradáveis, também têm seus nomes escritos na infâmia.

“Eles não ficarão naquele assento para sempre. No nosso querido Estado, surgiram questões mesmo quando o Sr. Peter Obi sofreu impeachment. Muitos daqueles que supervisionaram isso ainda carregam o fardo dessa criminalidade até hoje.

“Portanto, os actuais membros da Assembleia do Estado de Anambra devem estar atentos aos seus nomes, devem estar atentos à sua origem e que se não prestarem contas ao povo hoje, certamente o farão no futuro. ”

O Caucus também protestou contra a Cláusula 17(1) que estipula que: “é estabelecido um comité conjunto de contas fiduciárias de segurança do governo local que será composto pelo seguinte: (a) O conselheiro especial do governador para a segurança, que será o presidente; (b) O comissário responsável pela segurança; (c) Três prefeitos das áreas de governo local a serem nomeados pelo governador como chefe de segurança do estado, cada um dos quais será selecionado em cada um dos distritos senatoriais do estado; e (d) O contador geral do governo local.”

“O Supremo Tribunal, por Juiz Agim, considerou na página 46 do Acórdão acima que uma lei elaborada pelo governo de um estado para garantir a existência de um conselho de governo local de acordo com a Seção (7) (1) da Constituição de 1999 conforme alterada não deve conter qualquer disposição que prejudique ou destrua o caráter democrático dos Conselhos de Governo Local ou que os torne departamentos ou meros apêndices de um Governo estadual.

“A Suprema Corte, no julgamento acima, de acordo com o Juiz MOORE ASEIMO ADUMEIN JSC em sua contribuição para o julgamento na página 21, considerou ‘O estrangulamento sobre as alocações aos Conselhos de Governo Local da Conta da Federação pelos Estados deve ser interrompido pelo Tribunal, caso contrário as áreas do governo local na Nigéria sufocarão, morrerão e entrarão em extinção”.

“Ele sustentou ainda que “os Estados deveriam parar de tratar as áreas de governo local como suas colônias”.

“Apelamos humildemente ao Governador do Estado de Anambra, Professor Chukwuma Soludo, especialmente à Assembleia da Assembleia do Estado de Anambra, para aderir ao apelo do Exmo Juiz Moore Adumein JSC no julgamento acima na página 22, onde ele afirmou: ‘Está se tornando preocupante que algumas Assembleias Legislativas façam Leis que levam em consideração apenas o interesse de algumas pessoas privilegiadas e não os interesses gerais do público em geral.

“Através de um apelo muito subtil ao Legislativo, tanto à Assembleia Nacional como às Câmaras da Assembleia, existe um dever sagrado de que as Leis sejam feitas tendo em mente o interesse de todos os cidadãos da Federação, independentemente da cor, credo, género, tamanho ou status’.



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