Antes do lançamento do Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR), em 30 de dezembro de 2024, Argentina, Brasil, Colômbia, Equador, Honduras, Indonésia, Nigéria, Paraguai e Peru expressaram preocupações sobre o impacto da lei.
A lei procura proibir a importação de sete mercadorias para os mercados europeus a partir de 31 de dezembro de 2024.
As sete commodities são cacau, café, carne bovina, óleo de palma, soja, borracha e madeira.
Num relatório da Organização Mundial do Comércio visto por O ASSOBIADORos países, acompanhados por vários outros, expressaram preocupações sobre o impacto comercial do novo regulamento.
Embora reconhecessem o objetivo da política, criticaram o EUDR como uma medida unilateral de natureza punitiva.
Observaram também a falta de orientações claras sobre os regulamentos de aplicação, faltando apenas três meses para a implementação.
O relatório afirma: “Vários membros destacaram o risco de perturbações comerciais significativas, especialmente para os pequenos agricultores nas economias em desenvolvimento que podem ter dificuldades em cumprir e enfrentar a exclusão do mercado europeu devido à capacidade.
“Outros argumentaram que a regulamentação era desnecessária e criava encargos excessivos para os produtores em economias com baixo risco de desmatamento.”
Alguns membros apelaram a mais consultas com a UE sobre o assunto e instaram a UE a adiar a implementação do regulamento e a aplicação de sanções até que estes desafios sejam resolvidos.
A OMC observou que apresentou uma carta à UE em 11 de setembro, solicitando a suspensão do empréstimo para desmatamento.